Denúncias de assédio eleitoral disparam em 2022

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo)

Em período de campanha política diversas ações de constrangimento e coação ao eleitor são registradas na justiça como crime eleitoral. Entre os delitos mais comuns e que inclusive mereceu destaque pelo Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última quinta-feira (13), Alexandre de Moraes, foi o Assédio Eleitoral. 

De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), foram registradas nestas eleições 440 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores. O número correspondente ao dobro registrado nas eleições de 2018.

O crime previsto no Código Eleitoral brasileiro se dá quando um contratante ameaça ou oferece vantagens a um subordinado para que este vote em determinado candidato.

Para o professor de Direito Eleitoral do curso de Direito da UCDB, Érico Fathi, o prejuízo social com o crime é muito grande, já que fere inclusive direitos fundamentais previstos na Constituição.

Érico Fathi, professor de Direito Eleitoral (Foto: Karina Anunciato)

“Nós temos uma previsão na Constituição Federal, artigo 1°, que é o princípio da dignidade da pessoa humana e o assédio eleitoral fere este princípio. Ele fere também algumas bases que estão no artigo 5° da Constituição, como por exemplo o direito da livre manifestação do pensamento, o seu direito a opinião, o seu direito de escolha do voto, inclusive o voto é secreto – uma cláusula pétrea da nossa Constituição, ou seja ela não pode ser modificada”.   

Para Fathi, o assédio eleitoral é como se fosse no sentido amplo, no sentido lato, uma espécie de assédio moral qualificado. 

“O assédio eleitoral pode acontecer por meio de alguns crimes previstos no código eleitoral brasileiro, artigo 299, a corrupção eleitoral, que seria quando alguém oferece, recebe um valor, uma vantagem, algum dinheiro para votar em determinado candidato, ou para não votar num determinado candidato, inclusive a pena de reclusão é de 1 a 4 anos”. 

Entre as manifestações da justiça para coibir crimes em época de campanha, estão as denúncias de assédios no ambiente de trabalho. O professor de direito eleitoral explicou, neste ponto, que a oferta de promoção, a coação a votar ou a não votar em determinado candidato, mediante violência física ou grave ameaça são algumas das formas de assédio eleitoral no trabalho.  

Para denunciar este tipo de crime o cidadão pode acionar a justiça por diversos canais como o aplicativo Pardal, disponível na loja de aplicativos do celular. É importante destacar que a denúncia pode ser anônima. Ainda, o eleitor pode procurar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público estadual, por meio da ouvidoria.

A entrevista completa com o Érico Fathi você confere aqui: