Força constitucional garante proteção aos dados pessoais

Karina Anunciato

A PEC que inclui a proteção de dados pessoais aos direitos fundamentais da CF/88 é de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO). A relatoria ficou a cargo da senadora Simone Tebet (MDB-MS) (Foto: Natalia Mis)

No último mês de outubro foi aprovada pelo Congresso Nacional, através da Proposta de Emenda à Constituição, (PEC/17/2019), a inclusão da proteção de dados pessoais aos direitos fundamentais. A mudança no entendimento jurídico de inclusão da proteção de dados pessoais na guarda da Constituição (CF/88) garante a força legal do indivíduo frente a questionamentos puramente de mercado. Em entrevista ao Jornal das Sete, o juiz titular da 2ª vara da comarca de Costa Rica e membro auxiliar da diretoria de prerrogativas da Amamsul, Marcus Abreu De Magalhães, explicou que a inserção da proteção de dados pessoais na CF nenhuma lei altera.

Marcus Abreu De Magalhães, juiz (Foto: Assessoria)

“Essa garantia na Constituição Federal tem uma vantagem, toda interpretação que for feita daqui para a frente será feita à luz da Constituição. Você interpreta, analisa todas as leis considerando que todo este direito fundamental é uma garantia constitucional e nenhuma lei futura poderia alterar isso”. 

Embora os dados pessoais já fossem protegidos por leis como: o Marco Civil da Internet e também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), disputas jurídicas traziam interpretações que precisavam combinar normas do setor econômico com leis de proteção pessoal. 

“O Marco Civil da Internet, uma lei federal de 2014, e a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 2018, já traziam um conjunto de regras para a proteção dos dados das pessoas, das informações individuais. Só que essas leis podem ser mudadas por outras leis e elas são interpretadas no caso concreto, por exemplo, no conjunto das normas do setor. Então, se você tem um banco, uma companhia aérea, uma empresa de telefone, você teria de combinar uma legislação de proteção de dados com uma legislação do setor e às vezes um desses setores com uma força política muito grande, eles conseguem aprovar leis que afastam um pouco as proteções, como as proteções aos consumidores”. 

De modo geral dados pessoais são: números, registros, CPF, telefone, endereços que identificam a pessoa no mundo. No entanto, Magalhães frisou um outro conjunto de informações que também são considerados dados pessoais.

“Existe um outro conjunto de dados pessoais. A sua imagem, é uma informação que identifica você, é um dado pessoal, as suas opiniões – a sua opinião política, orientação sexual, atividade esportiva, preferência de cinema, gosto de consumo, o que você gosta de comprar, tudo isso forma um perfil que identifica você”. 

A entrevista completa com Marcus Abreu de Magalhães você confere aqui: