Todos foram pegos de surpresa na transmissão ao vivo de divulgação das regras do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, realizada no dia 24 de fevereiro. A novidade, ingrata para alguns, é a obrigatoriedade de declaração e devolução dos valores do Auxílio Emergencial.
Assim como tudo que envolve o leão, depois do anúncio, muitas pessoas ficaram com dúvidas em relação ao assunto. Para sanar as questões, o Jornal das Sete, conversou com a professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCDB, Lucélia Tashima, nesta sexta-feira (05). Ela comentou que não havia nem expectativa acerca da novidade.
“O leão pegou a gente de calças curtas, estávamos descansados, achando que só pelo fato de ter recebido o auxílio a gente não ia participar dessa declaração”.
Vamos entender
“Primeiro ponto do Auxílio Emergencial: ‘eu recebi, preciso declarar?’ Não necessariamente’, explica a professora. A obrigatoriedade da declaração e devolução vale para quem teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.847,76 além do auxílio. “A gente precisa ver caso a caso”, frisa Lucélia.
Por exemplo, alguém que recebeu o Auxílio Emergencial, mas chegou a trabalhar em 2020 e acabou perdendo o emprego nesse período delicado. Se, enquanto estava empregado, recebeu salários que somados chegam ou ultrapassam os R$ 22.847,76 deve declarar o auxílio no IRPF e devolvê-lo.
“O Auxílio está sendo considerado rendimento tributável. É como se você tivesse um outro emprego, essa é a sensação. É uma regra a mais que entrou, que não sabíamos, que não foi sinalizada e precisamos ficar atentos”.
Ouça a entrevista completa:
A Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), conta com o Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) que apoia todos os cidadãos, sanando dúvidas, disponibilizando informações e até, auxiliando no preenchimento de declarações. Entre em contato pelo e-mail naf@ucdb.br
Lembrando que segundo a Receita Federal, o valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
O Jornal das Sete continuará conversando com o curso de Ciências Contábeis para levar informação sobre o Imposto de Renda para os ouvintes. Mande sua dúvida para o Whatsapp (67) 99884-6755