Justiça dá uma semana para Harfouche se defender de pedidos de impugnação

Michael Franco

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Em decisão na noite da última sexta-feira (2), o cartório da 53ª Zona Eleitoral Eleitoral de Campo Grande deu prazo de sete dias para que o candidato a prefeito da capital, Sérgio Harfouche conteste os dois pedidos de impugnação contra sua candidatura.

As solicitações para refutar a presença de Harfouche na corrida eleitoral partiram da coligação “Avançar e Fazer mais” (PSD, PSDB, Patriota, PTB, PSB, Cidadania, Republicanos, Democratas, Rede e PC do B), do prefeito Marquinhos Trad, e do diretório municipal do Progressistas, que tem Esacheu Nascimento como candidato.

Os dois pedidos seguem a mesmo princípio, alegam que o candidato deveria pedir exoneração definitiva do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, e não apenas se licenciar como fez. Ele, inclusive, leva o cargo para o seu nome de urna, onde se apresenta como “Promotor Harfouche”.

A coligação “Avançar e Fazer Mais” argumenta ainda que a Emenda Constitucional 45/2004 aplica as mesmas regras de inelegibilidade dos magistrados aos membros do MP que se candidatam a cargo eletivo. Com isso, o afastamento da instituição precisa ser definitivo, seja por aposentadoria ou por exoneração.

Em 2018, quando Sérgio Harfouche foi candidato ao Senado, candidaturas adversárias também pediram impugnação do promotor pelo mesmo motivo. Na época, o Tribunal Regional de Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deu decisão favorável a Harfouche.

Sérgio Harfouche disse, por meio da assessoria, que qualquer questionamento acerca de sua candidatura é infundado.