Justiça rejeita recurso de Trutis e pede bom senso ao deputado

Michael Franco

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Djailson de Souza rejeitou o mandado de segurança requerido pelo deputado federal Loester Trutis. O parlamentar entrou com o pedido após ter sua candidatura invalidada pela Justiça Eleitoral, que ordenou a troca por Vinícius Siqueira na chapa do PSL.

Para relembrar, tudo indicava que Siqueira seria o candidato da legenda. Contudo, durante convenção partidária em 13 de setembro, Trutis manifestou seu desejo de também ser candidato a prefeito. O partido decidiu então que o deputado federal seria o nome da legenda na corrida eleitoral.

Desde então começaram as polêmicas. Vinícius Siqueira contou em entrevista ao Jornal das Sete que os votos convenção vieram de pessoas com cargos sem direito à escolha, de acordo com o regimento do partido. Além disso, alegou que ele, como vereador pelo partido, deveria votar e não foi ouvido na convenção remota.

O fato culminou na decisão da juíza eleitoral Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, publicada em 27 de setembro, que invalidou os votos ilegais da convenção e ordenou a troca da chapa pela candidatura de  Siqueira.

A defesa de Trutis, no entanto, alega que tudo ocorreu dentro da legalidade na convenção do partido e afirma que a decisão juíza causa insegurança jurídica, pois “viola a autonomia partidária”, tendo em vista que a “Direção Nacional do PSL teria validado integralmente a convenção municipal”.

O deputado também permanece com a alegação de que Vinicius Siqueira não apresentou voto na convenção, nem indicou nome para o cargo de vice-prefeito.

Mesmo com todos os argumentos, o requerimento não foi atendimento pelo juiz Djailson de Souza, do TRE. De acordo com o magistrado, não foi a primeira decisão judicial de que trouxe insegurança à campanha, e sim, “a atuação de seus membros na escolha de seus candidatos”. Ele ainda completou que tamanho impasse poderia “ter sido por eles resolvidas com bom senso”.

Vale lembrar que Loester Trutis também recorreu da decisão em primeiro grau e esse foi um dos motivos agregados para a rejeição do mandado de segurança.