O que pode e não pode no compartilhamento de dados entre redes sociais

Karina Anunciato e Michael Franco

Lei Geral de Proteção de Dados impõe expressamente a anuência do usuário no uso de compartilhamento (Foto: Reprodução)

Uso de dados pelos proprietários das redes sociais ganhou força nos últimos dias após o Whatsapp intimar os usuários a autorizar o compartilhamento de informações com o Facebook. Quem recusar a autorização estará excluído do aplicativo. Sobre este assunto, nós conversamos com o professor do curso de Direito da UCDB, especialista em Direito Eletrônico, Raphael Chaia, no Jornal das Sete, desta terça-feira (12). Chaia explicou que desde a aquisição do Whatsapp pelo Facebook – a cerca de 5 anos – existe compartilhamento de informações. O que mudou agora é a necessidade de conformidade com a legislação nacional. “Esta exigência é apenas uma verificação para a conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que impõe expressamente a anuência do usuário no uso de compartilhamento”.

Raphael Chaia professor do curso de Direito da UCDB, especialista em Direito Eletrônico (Foto: UCDB)

A Lei especifica que existem níveis de dados, eles determinam o que pode ou não ser compartilhado. “São dois grupos principais: o dos dados pessoais e o dos dados sensíveis. Os dados pessoais são informações que você preencheria numa agenda, como nome, telefone, email… esses podem ser compartilhados. Já os dados sensíveis que se referem à intimidade do indivíduo como religião, posicionamentos, não podem ser compartilhados”, esclareceu Chaia.

Na entrevista, o professor falou sobre a suspensão da conta de Donald Trump no Twitter, o poder das redes sociais na vida das pessoas, deu dicas de séries sobre o assunto, entre outras coisas.

A entrevista completa com o professor do curso de Direito da UCDB, especialista em Direito Eletrônico, Raphael Chaia, você confere aqui: