‘Por previsão legal e entendimento do STF, está justificado o passaporte de vacinação’, afirma juíza

Karina Anunciato e Michael Franco

O aplicativo Conecte SUS já é utilizado como plataforma de comprovação de vacina. (Foto: Marcelo Camargo)

Em um cenário de intensa discussão sobre o passaporte de vacinação, o assunto tem dividido opiniões. Nos lugares nos quais o passaporte tem sido adotado como uma espécie de “licença” para a convivência coletiva, o objetivo é atestar a condição sanitária do indivíduo. No entanto, um dos argumentos utilizados por quem discorda da obrigatoriedade é a agressão aos direitos fundamentais individuais, nos quais são garantidos o direito à vida, à intimidade, à igualdade, à liberdade e à propriedade.

Ellen Franco, juíza. (Foto: Assessoria)

Em entrevista ao Jornal das Sete, desta quinta-feira (16), a secretária geral adjunta da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) e juíza titular da 1ª vara cível de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, explicou que de acordo com o entendimento de dezembro do ano passado do Supremo Tribunal Federal (STF) a vacinação contra o Coronavírus é obrigatória, mas não deve ser forçada.

“Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal através do julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade e de um recurso através do plenário, definiu que a vacinação no Brasil é obrigatória, e compulsória, o que ela não pode ser é forçada. As pessoas não podem ser forçadas a se vacinar. Mas, disseram os ministros do Supremo, a partir do momento que a vacinação é obrigatória entende-se que a saúde é um direito coletivo. Então como juridicamente a vacinação é obrigatória por consequência ficam justificadas também as medidas restritivas de direito previstas na lei. Trocando em miúdos, por previsão legal e do Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo que decide questões constitucionais, estaria justificada a imposição por meio do Estado de passaporte de vacinação”.

A partir desta declaração supôs-se que o assunto já estivesse pacificado, mas o que se tem visto na prática é bem diferente. A guerra de narrativas e posicionamentos políticos em relação à vacinação colocam em xeque o próprio Plano Nacional de Imunizações (PNI) instituído em 1973.

“O Plano Nacional de Imunizações (PNI) no Brasil é de de 1973. Em 1975, nós já tínhamos na legislação dito que a vacinação é obrigatória. Em 2004, por meio de uma portaria do ministério da saúde, se estabeleceu ali o calendário de vacinação, quem é pai, quem é mãe sabe que para fazer a matrícula de um filho na escola, se matricular em universidades é necessária a comprovação da vacina. Então essa questão da vacinação já é obrigatória para outras doenças e por lei para essa questão da covid também já é ponto pacífico”.

Durante a conversa a juíza falou também sobre liberdades individuais, abertura de fronteiras e aceleração da economia com base na comprovação vacinal com o passaporte sanitário.

A entrevista completa com Ellen Franco, você confere aqui: