Procon/MS orienta consumidores para troca de presentes

Karina Anunciato

O primeiro dia útil depois do Natal poderia ser considerado o “Dia Nacional da Troca”. Isso porque quem recebeu presente e não serviu, não gostou ou ainda não funcionou começa hoje a corrida pela troca do produto. Para ajudar nesta tarefa o Jornal da Sete desta segunda-feira (27) conversou com a Coordenadora de Processos do Procon Estadual, Patrícia Mara da Silva. Ela explicou que a substituição do produto é possível, mas também vai depender da política da empresa.

Patrícia Mara da Silva, Coordenadora de Processos do Procon Estadual (Foto: Arquivo Pessoal)

“Algumas empresas já antecipam esta situação e colocam o cartão de troca junto com o produto. Se a empresa não tem essa política de troca, o consumidor deve usar a sua liberdade de escolha e ir em outra loja. Porque o consumidor neste momento (da compra) está dominando a situação. O consumidor perde o domínio da situação no momento que ele compra, aí se tem um problema ele tem as regrinhas que muitas vezes não foram informadas previamente”.

Patrícia explicou ainda sobre os prazos para reclamar sobre defeitos aparentes e de fácil constatação conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“São trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.

Ainda segundo o CDC, o prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A Coordenadora do Procon/MS frisou que apesar da proteção e garantia de direitos fornecida pelo código do consumidor, como as condições de troca, o poder de barganha do consumidor é na hora da compra.

“O consumidor no momento da compra ele está empoderado. O fornecedor tem alto interesse na venda e ele é tratado muito bem. O consumidor deve observar a proximidade e verificar a política de troca, deve perguntar, se o tamanho não servir, se não gostar da cor? Vocês trocam? Essa simples pergunta tem previsão legal. O Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor fala que a oferta feita pelo fornecedor o vincula. Na hora da compra o consumidor tem o poder de esclarecer e definir quais são as regras pós-compra, como é o caso da troca. Então isso tudo precisa ficar claro no ato da compra. O consumidor deve até pedir para anotar o que o vendedor está dizendo, que troca. Mesmo que não esteja escrito em nenhum lugar”. 

A entrevista completa com Patrícia Mara da Silva você confere aqui: