STF decide pela obrigação do comprovante de vacina

Karina Anunciato

A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) valida o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso anunciado no sábado (11).

Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 11 de dezembro, data da decisão de Barroso. No entanto, o teste PcR será obrigatório.

Agora a Justiça comunica oficialmente o Ministério da Saúde que deve publicar uma nova portaria explicando como se dará a fiscalização nos aeroportos.

Na segunda-feira desde que tomou conhecimento da decisão da Justiça, a Anvisa tem cobrado o cumprimento da verificação.

Lembrando que estão liberados da apresentação do comprovante de vacinação os moradores de faixa de fronteira, onde há existência de  “cidades gêmeas”. Como é o caso de Ponta Porã e Pedro Juan caballero; Corumbá e Puerto Quijarro.

Nestes casos, é necessário que esses moradores comprovem sua condição apresentando algum comprovante de endereço. Trabalhadores de transporte de cargas também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação.

Até o momento, votaram favoráveis à comprovação de vacinação os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.

Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado nesta quinta-feira (16), às 23h59.