Toque de recolher é prorrogado até o dia 6 na capital

Karina Anunciato

O toque recolher é válido das 22 h às 05h (Foto: PMCG)

Como mais uma medida para conter a taxa de contágio do novo coronavírus na capital, a Prefeitura de Campo Grande prorrogou o toque de recolher na capital, até o próximo dia 6 de fevereiro. 

A determinação publicada ontem no Diário Oficial do município passa a valer a partir de amanhã, dia 22 de janeiro.  O horário do toque de recolher sofreria a redução em uma hora, no entanto a medida entraria em conflito com a determinação imposta pelo Estado que estipulou o recolhimento às 22 horas. Dessa forma, continua válido o horário das 22 horas até as 5 horas da manhã do dia seguinte.

As limitações de mobilidade foram mantidas. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.

Quem desrespeitar as limitações impostas pode responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral (Foto: PMCG)

A exceção de funcionamento do comércio fica limitada a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento, assim como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.

Diversas atividades seguem regras estabelecidas pelo decreto municipal. Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade. 

Os shoppings podem abrir diariamente das 10h às 22h. As atividades do varejo em geral, podem abrir todos os dias, das 8h às 21h. Continuam suspensos os cartões do transporte coletivo dos estudantes, para os idosos, os cartões do transporte coletivo estão liberados com limitações de horário – das 9h às 16h, diariamente.

Outra regra válida para a circulação na cidade é a limitação de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima permitida para o transporte coletivo. Os ônibus podem circular das 5h às 00h00min.

Quem desrespeitar as regras do decreto pode ser responsabilizado nas esferas: civil, administrativa e penal e poderá responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.